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Despacho - 4 - SELEG - (8035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 26/05/2021, às 12:17:51 -
Indicação - (8036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras)
Sugere ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a inclusão dos estudantes do ciclo clínico de medicina na lista de prioridade da vacinação contra Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado Prof. Reginaldo Veras, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão de estudantes do ciclo clínico de medicina na lista de prioridade da vacinação contra Covid-19.
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento público o número alarmante de mortos, vítimas das complicações decorrentes da COVID-19, no Brasil e no Distrito Federal. A comunidade científica mundial é uníssona no sentido de que só a vacinação em massa pode trazer o Brasil e o mundo à normalidade sanitária, e, consequentemente, à retomada das atividades econômicas e educacionais.
No que tange à vacinação estabelecida no Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde, foram incluídos na lista prioritária os trabalhadores de saúde, com o objetivo de preservar a manutenção do funcionamento e oferta dos serviços de saúde e dos serviços assistenciais. Essa categoria já tem sido vacinada em boa parte do país.
Neste sentido, de modo a suprir uma lacuna importante no público prioritário da área da saúde, ofertamos a presente Indicação, para solicitar que o nobre Governador do Distrito Federal e o seu Secretário de Estado da Saúde inclua na lista de prioridade das vacinas os estudantes de medicina do ciclo clínico, grupo que está diretamente envolvido com a saúde da população.
O curso de medicina da metodologia tradicional é dividido em ciclos básico, clínico e internato. Quanto ao internato, uma vez que esses alunos realizam o atendimento direto de pacientes, com a supervisão de médicos, este grupo já tem sido contemplado com a vacina. No ciclo clínico, no entanto, é que são aprendidas as habilidades de realizar anamneses, exames físicos, diagnósticos e planos terapêuticos para os pacientes em ambulatórios, com assistência direta dos docentes. É onde o aprendizado técnico-prático ocorre, onde os professores tem a oportunidade de corrigir desvios na formação de médico, que somente é possível no atendimento prático.
Mesmo que se busque alternativas simuladas, de forma virtual, estas não tem o mesmo caráter formativo da prática no hospital, hoje impedida pela falta de vacinas aos alunos. Afinal, as aulas online, apesar de serem uma realidade, certamente não tem o mesmo efeito das aulas práticas direcionadas a esses futuros médicos.
Vale ressaltar que a formação deficitária dos estudantes do ciclo clínico de medicina, pela ausência de aulas práticas, inevitavelmente pode trazer prejuízo ao futuro da saúde pública do Distrito Federal.
Portanto, é mister que haja a análise dessa indicação pelas autoridades distritais competentes que possuem, nos termos do art. 23 da CF c/c o art. 17 da Lei Orgânica Distrital, atribuição para tomar as medidas necessárias para suprir lacunas no combate à COVID-19.
Posto isso, requeiro aos nobres pares que aprovem e encaminhem a presente Indicação ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Estado da Saúde, para as providências cabíveis, dada a sua urgência e interesse público.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 13:58:32 -
Despacho - 2 - SACP - (8037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À 3ª secretaria informando que o Projeto de Lei nº 852/2016, já teve sua aprovação em comissão de mérito, tendo em vista o Art. 154 §2º
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 26/05/2021, às 13:28:06
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